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Decreto-lei 611/75, de 10 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 590/74, de 6 de Novembro, para os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

Texto do documento

Decreto-Lei 611/75

de 10 de Novembro

Reconhecida a necessidade de reorganizar profundamente as estruturas do Ministério dos Assuntos Sociais, foi determinado que grande parte dos seus serviços e dos estabelecimentos seus dependentes passasse a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

As condições actuais da gestão desses serviços e estabelecimentos não permitem que no final do período previsto no Decreto-Lei 590/74, de 6 de Novembro, seja iniciado o regime normal de administração.

Nesta conformidade:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo único do Decreto-Lei 590/74, de 6 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - Francisco José Cruz Pereira de Moura.

Promulgado em 31 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/10/plain-64341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Decreto-Lei 590/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria-Geral

    Prorroga por mais um ano o período de instalação dos serviços e estabelecimento que nesta data se encontram no referido regime.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769/76 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto no artigo único do Decreto-Lei n.º 611/75, de 10 de Novembro, para os serviços e estabelecimentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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