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Decreto-lei 590/74, de 6 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o período de instalação dos serviços e estabelecimento que nesta data se encontram no referido regime.

Texto do documento

Decreto-Lei 590/74

de 6 de Novembro

Considerando que a actual fase de reestruturação dos serviços do Ministério dos Assuntos Sociais aconselha que se mantenha por mais um ano o regime de instalação em que se encontra elevado número daqueles serviços;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. É prorrogado por mais um ano, além do previsto na parte final do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, o período de instalação dos serviços e estabelecimentos que nesta data se encontram no referido regime.

2. O prazo de um ano conta-se, para os serviços e estabelecimentos abrangidos pela Portaria 565/71, de 15 de Outubro, a partir de 1 de Outubro de 1974 e, para os que entraram posteriormente no regime de instalação, a partir do termo da primeira prorrogação, determinado de harmonia com o diploma que tiver instituído, em cada caso, aquele regime.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 21 de Outubro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/11/06/plain-226442.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-15 - Portaria 565/71 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Determina que os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do corrente ano se encontravam em regime de instalação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913 fiquem abrangidos pelo disposto no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, contando-se o período de instalação a partir da data da entrada em vigor do referido decreto-lei.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-10 - Decreto-Lei 611/75 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Prorroga por mais um ano o prazo do regime de instalação previsto nos n.ºs 1 e 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 590/74, de 6 de Novembro, para os serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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