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Portaria 565/71, de 15 de Outubro

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Sumário

Determina que os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do corrente ano se encontravam em regime de instalação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913 fiquem abrangidos pelo disposto no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, contando-se o período de instalação a partir da data da entrada em vigor do referido decreto-lei.

Texto do documento

Portaria 565/71

de 15 de Outubro

Convindo manter os regimes de instalação criados ao abrigo do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, revogado pelo Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 79.º deste diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

Os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do ano corrente se encontravam em regime de instalação ao abrigo do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, ficam abrangidos pelo disposto no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, contando-se o período de instalação a partir da data da entrada em vigor deste decreto-lei.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/15/plain-240700.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-23 - Portaria 730/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Prorroga por mais um ano o período de instalação dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-06 - Decreto-Lei 590/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria-Geral

    Prorroga por mais um ano o período de instalação dos serviços e estabelecimento que nesta data se encontram no referido regime.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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