Portaria 565/71, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 243/1971, Série I de 1971-10-15.
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Data:
1971-10-15
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Determina que os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do corrente ano se encontravam em regime de instalação ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31913 fiquem abrangidos pelo disposto no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 413/71, contando-se o período de instalação a partir da data da entrada em vigor do referido decreto-lei.
Portaria 565/71
de 15 de Outubro
Convindo manter os regimes de instalação criados ao abrigo do
Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, revogado pelo
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, ao abrigo do disposto no artigo 79.º deste diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
Os serviços ou estabelecimentos que em 30 de Setembro do ano corrente se encontravam em regime de instalação ao abrigo do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, ficam abrangidos pelo disposto no artigo 79.º, n.º 2, do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, contando-se o período de instalação a partir da data da entrada em vigor deste decreto-lei.
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/10/15/plain-240700.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/240700.dre.pdf .
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