Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7783, de 25 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro [funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do grupo 6 - Faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica na Portaria 635/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro, a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 21.º, onde se lê: «Os cursos são todos documentais ...», deve ler-se:

«Os concursos são todos documentais ...»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/25/plain-215779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-06 - Portaria 635/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do grupo 6 - Faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda