Declaração DD7783, de 25 de Novembro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 273, de 25.11.1977, Pág. 2811
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Data:
1977-11-25
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 635/77, de 6 de Outubro [funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do grupo 6 - Faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)].
Declaração
Declara-se que se verifica na
Portaria 635/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 6 de Outubro, a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 21.º, onde se lê: «Os cursos são todos documentais ...», deve ler-se:
«Os concursos são todos documentais ...»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/25/plain-215779.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215779.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-10-06 -
Portaria
635/77 -
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Estabelece, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do grupo 6 - Faroleiros - do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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