Resultados para o dia 1974-09-05
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Rectifica os artigos 156.º e 158.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, e do cartão de caçador vigilante da caça, a que se refere o artigo 157.º do mesmo Decreto.
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Torna público ter o Governo da República Democrática da Somália depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo Internacional para a criação em Paris de uma Repartição Internacional das Epizootias.
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Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, concluída em 9 de Setembro de 1886 e revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.
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Aos artigos 156.º e 158.º do Decreto-Lei n.º 354-A/74, de 14 de Agosto, e do cartão de caçador vigilante da caça, a que se refere o artigo 157.º do mesmo Decreto
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Manda substituir, a partir de 1 de Setembro de 1974, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 152/73, de 1 de Março.
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Altera, a partir de 1 de Setembro de 1974, os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, a que se refere a Portaria n.º 153/73, de 1 de Março.
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Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).
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Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Montemor-o-Velho.
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1974-09-05 - Declaração - Ministério da Economia - 11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério
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Torna público ter o Governo do Japão depositado o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, concluída em 9 de Setembro de 1886 e revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948
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Fixa o limite máximo do quantitativo mensal recebido a título de pensões de reforma ou de invalidez ou a qualquer outro título relativo à cessação da prestação do trabalho.
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1974-09-05 - Portaria 570/74 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Direcção-Geral dos Hospitais
Autoriza a Direcção-Geral dos Hospitais a microfilmar a documentação que deve manter em arquivo e estabelece as condições em que pode proceder à destruição dos respectivos originais.
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Reconhece aos beneficiários inscritos na Caixa de Previdência e Abono de Família, desempregados depois de 1 de Maio de 1974, o direito às prestações de assistência médica e medicamentosa, na doença e na maternidade, bem como ao abono de família e prestações complementares.