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Decreto-lei 409/74, de 5 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Texto do documento

Decreto-Lei 409/74

de 5 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica revogado o § 1.º do artigo 23.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 367/70.

Art. 2.º As competências atribuídas pelo Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), ao Conselho de Ministros, Presidente do Conselho ou Ministro da Defesa Nacional e a qualquer dos titulares das pastas militares passarão a ser entendidas como do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefe do Estado-Maior do ramo, respectivamente.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Jaime Silvério Marques - Manuel Diogo Neto.

Promulgado em 16 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/09/05/plain-29132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1970-08-07 - Decreto-Lei 367/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Lei 4/74 - Presidência da República

    Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-10 - Decreto-Lei 44/82 - Conselho da Revolução

    Revoga o § único do artigo 23.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Portaria 549/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Revoga os n.ºs. 2 e 3 do artigo 7.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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