Portaria 549/82
de 3 de Junho
Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação dos Decretos-Leis 409/74, de 5 de Setembro e 44/82, de 10 de Fevereiro;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do citado EOFAP:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que sejam revogados os n.os 2 e 3 do artigo 7.º do EOFAP.
Estado-Maior da Força Aérea, 12 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.