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Portaria 549/82, de 3 de Junho

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Sumário

Revoga os n.ºs. 2 e 3 do artigo 7.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

Texto do documento

Portaria 549/82
de 3 de Junho
Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação dos Decretos-Leis 409/74, de 5 de Setembro e 44/82, de 10 de Fevereiro;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do citado EOFAP:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que sejam revogados os n.os 2 e 3 do artigo 7.º do EOFAP.

Estado-Maior da Força Aérea, 12 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-05 - Decreto-Lei 409/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Introduz alterações no Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 1982-02-10 - Decreto-Lei 44/82 - Conselho da Revolução

    Revoga o § único do artigo 23.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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