Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento Político Federal da Suíça, o Governo do Japão depositou, em 4 de Junho de 1974, o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas de 9 de Setembro de 1886, revista em Bruxelas em 26 de Junho de 1948.
A referida Convenção, tal como revista, entrou em vigor, em relação àquele país, em 12 de Julho de 1974.
O instrumento de adesão em causa continha a seguinte declaração:
Em conformidade com o artigo 27 (3) da Convenção, o Governo Japonês declara que entende conservar, até 31 de Dezembro de 1980, o benefício da reserva que formulou anteriormente, isto é, entende ficar vinculado, no que respeita ao direito exclusivo dos autores de fazer ou de autorizar a tradução das suas obras, que está previsto no artigo 8 da dita Convenção, pelas disposições do artigo 5 da Convenção de Berna de 9 de Setembro de 1886, modificada pelo número 3 do artigo primeiro do Acto Adicional assinado em Paris em 4 de Maio de 1896.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 14 de Agosto de 1974. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.