Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
No capítulo 34.º «Comissão Permanente da Indústria de Abate - Matadouros industriais», é anulada a seguinte observação aposta ao total do capítulo (ver nota a):
(32) Inclui 228445000$00 de comparticipação do Fundo de Abastecimento e 12800000$00 do Fundo de Desemprego. A aplicar nos termos do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 237/71, de 29 de Maio, e Portaria 473/72, de 18 de Agosto.
(nota a) Despacho de 4 de Abril de 1974. Acordo prévio em despacho de 31 de Julho de 1974.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Agosto de 1974. - O Director, Francisco António Godinho Lobo.