Resultados para o dia 1970-03-23
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Torna público terem sido trocados em Lisboa os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e Espanha para Evitar a Dupla Tributação em Matérias de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Madrid em 29 de Maio de 1968.
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Fixa os vencimentos dos presidentes das comissões consultivas regionais e as importâncias de senhas de presença e de gratificações a abonar aos vogais e aos componentes dos grupos de trabalho permanentes das mesmas comissões.
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1970-03-23 - DESPACHO DD5262 - MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL;MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
Uniformiza as condições de inscrição na Ordem dos Engenheiros dos profissionais da metrópole e do ultramar.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 14.º do orçamento do Ministério.
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1970-03-23 - Portaria 158/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado
Aprova, para efeitos de utilização dos benefícios a conceder, através da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado, aos servidores dos corpos administrativos, o impresso A. D. S. E.-58 (cartão de identidade).
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1970-03-23 - Declaração - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 14.º do orçamento do Ministério
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Torna público terem sido trocados em Lisboa os instrumentos de ratificação da Convenção entre Portugal e Espanha para Evitar a Dupla Tributação em Matérias de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Madrid em 29 de Maio de 1968
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Estabelece o regime para a constituição nas províncias ultramarinas de reservas mínimas permanentes obrigatórias de petróleo bruto, seus derivados e resíduos, consentâneas com a necessidade de assegurar o normal abastecimento dos respectivos mercados.
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Aumenta para 1500 lugares o quadro de professores do ensino primário de Angola.
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Fixa os vencimentos dos presidentes das comissões consultivas regionais e as importâncias de senhas de presença e de gratificações a abonar aos vogais e aos componentes dos grupos de trabalho permanentes das mesmas comissões
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Dá por findo o prazo de proibição fixado no artigo 267.º do Decreto n.º 47847 (exportação de todas as espécies cinegéticas indígenas, vivas ou mortas, bem como de ovos de perdiz) - Permite que a referida exportação seja autorizada por despacho do Secretário de Estado da Agricultura, mediante parecer da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.