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Declaração , de 23 de Março

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 14.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 5 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 14.º

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

Artigo 174.º «Outros encargos»:

Do n.º 4) «Organização e conservação de elementos cadastrais»:

1. Serviços de escrituração e outras remunerações a pessoal ... -40000$00

Para o n.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

1. Subsídios aos tribunais de recurso de Lisboa e Porto ... +40000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 11 de Março de 1970. - O Chefe da Repartição, Estêvão Pacheco Carrasco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2471073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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