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Decreto 127/70, de 23 de Março

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Sumário

Aumenta para 1500 lugares o quadro de professores do ensino primário de Angola.

Texto do documento

Decreto 127/70

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Angola;

Por motivo de urgência, tendo em vista as disposições do § 1.º do artigo 150.º da

Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aumentado para 1500 lugares o quadro de professores do ensino primário de

Angola.

Art. 2.º A execução do disposto no artigo anterior é condicionada à existência de

disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 13 de Março de 1970.

Publique-se.

Presidência de República, 23 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/23/plain-247540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247540.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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