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Despacho DD5262, de 23 de Março

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Sumário

Uniformiza as condições de inscrição na Ordem dos Engenheiros dos profissionais da metrópole e do ultramar.

Texto do documento

Despacho

Convindo uniformizar as condições de inscrição na Ordem dos Engenheiros dos

profissionais da metrópole e do ultramar;

Nos termos do artigo 96.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, determina-se o

seguinte:

1.º É aplicável aos engenheiros que exercem a sua actividade no ultramar, o despacho sobre a inscrição na Ordem, dos engenheiros providos em funções públicas, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 92, de 17 de Abril de 1968;

2.º Os engenheiros dos serviços públicos ultramarinos, aos quais tenha sido atribuído um subsídio diário, com a condição de não exercerem qualquer actividade particular, não ficam abrangidos pelo artigo 9.º do Estatuto da Ordem, sendo facultativa a sua inscrição, nos termos do artigo 63.º e seus parágrafos do mesmo Estatuto.

Ministérios do Ultramar e das Corporações e Previdência Social, 23 de Março de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/03/23/plain-247544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247544.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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