Resultados para o dia 1969-02-13
-
Resolve a omissão havida no Decreto-Lei n.º 44864 quanto à opção de vencimentos de comandante-chefe das forças armadas de cada província ultramarina pelo oficial que exerça as respectivas funções cumulativamente com o cargo de governador da província.
-
De ter sido rectificada a Portaria n.º 23890, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval.
-
De ter sido rectificada a Portaria n.º 23890, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval
-
1969-02-13 - Despacho Ministerial - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Resolve a omissão havida no Decreto-Lei n.º 44864 quanto à opção de vencimentos de comandante-chefe das forças armadas de cada província ultramarina pelo oficial que exerça as respectivas funções cumulativamente com o cargo de governador da província
-
Permite a importação, sob regime de draubaque, da espécie piscatória Spratus spratus (espadilha), conservada em água com determinadas especiarias, sal e açúcar, destinada ao fabrico de conservas, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
-
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 5 de Fevereiro de 1969, a lancha de desembarque LDP 216, que ficará pertencendo à classe LDP 200.
-
Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968.
-
Reforça verbas das tabelais de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Angola para o ano económico de 1968.
-
Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de 1968.
-
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e Timor para o ano económico de 1968.
-
Determina que o Governo-Geral da província de Moçambique tome as medidas financeiras necessárias a reforçar verbas e dotar uma rubrica consignadas à execução do III Plano de Fomento para o ano de 1988, inscritas na tabela de despesa extraordinária do seu orçamento geral para o mesmo ano económico.