1.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de
1968:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 329.º «Deslocações de pessoal»:
N.º 4), alínea b), 1.ª «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - Apagar na metrópole» ... 200000$00
N.º 5), alínea a) «Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 10000$00... 210000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela dedespesa.
2.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais- Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 258.º, n.º 2) «Serviços de Fomento - Serviços de Aeronáutica Civil- Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.3.º Reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2079.º, n.º 2), alínea a), «Encargos gerais - Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capitulo 4.º, artigo 122.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. Cota.