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Portaria 23916, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas das tabelais de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Angola para o ano económico de 1968.

Texto do documento

Portaria 23916

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de

1968:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 329.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 4), alínea b), 1.ª «Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A

pagar na metrópole» ... 200000$00

N.º 5), alínea a) «Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 10000$00

... 210000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 5.º, artigo 151.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de

despesa.

2.º Reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 311.º, n.º 19), alínea a) «Encargos gerais- Diversas despesas - Despesas com a assistência médica, tratamento e internamento em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 258.º, n.º 2) «Serviços de Fomento - Serviços de Aeronáutica Civil- Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

3.º Reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2079.º, n.º 2), alínea a), «Encargos gerais - Despesas de comunicações fora da província - Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capitulo 4.º, artigo 122.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Serviços de Administração Civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Angola. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/13/plain-250453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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