Portaria 23913, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 37/1969, Série I de 1969-02-13.
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Data:
1969-02-13
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Permite a importação, sob regime de draubaque, da espécie piscatória Spratus spratus (espadilha), conservada em água com determinadas especiarias, sal e açúcar, destinada ao fabrico de conservas, a exportar ao abrigo do mesmo regime.
Portaria 23913
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do
disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º
46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, da espécie piscatória Spratus spratus
(espadilha), conservada em água com determinadas especiarias, sal e açúcar, destinada ao
fabrico de conservas, a exportar ao abrigo do mesmo regime;
2.º Que o quantitativo da restituição e demais condições de aplicação e execução do
regime aludido no número anterior sejam regulados, em cada caso, por despacho
ministerial.
Ministério das Finanças, 13 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João
Augusto Dias Rosas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/13/plain-250450.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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