Portaria 23915, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 37/1969, Série I de 1969-02-13.
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Data:
1969-02-13
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Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968.
Portaria 23915
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do, §
único do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com
o artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido
Decreto 35770, e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do
Decreto 40712,
de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 650000$00, a
inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de
S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1968, destinado ao pagamento dos encargos
dos juros do empréstimo autorizado pelo
Decreto-Lei 48292, de 26 de Março de 1968,
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita da verba
do capítulo 4.º, artigo 41.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Serviços de
transportes aéreos - Rendimento do serviço da aeronáutica civil», do orçamento da receita
ordinária para o mesmo ano económico.
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho
de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/13/plain-250452.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250452.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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1946-07-29 -
Decreto
35770 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.
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1956-08-01 -
Decreto
40712 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.
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1968-03-26 -
Decreto-Lei
48292 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do III Plano de Fomento, empréstimos ou subsídios, aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base X da Lei n.º 2133.
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