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Portaria 23918, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias de Cabo Verde e Timor para o ano económico de 1968.

Texto do documento

Portaria 23918

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 2), alínea c) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 111.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o ano económico de

1968:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 283.º, n.º 4), alínea a), 1) «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 100000$00 Artigo 284.º n.º 3), alínea a) «Diversas despesas - Repatriação e socorros a indigentes - A

pagar na metrópole» ... 20000$00

... 120000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 193.º n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde e Timor - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/02/13/plain-250455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-11 - Decreto 45653 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Regula a concessão de primeiras passagens, passagens de férias e passagens de regresso aos estudantes ultramarinos - Revoga os Decretos n.os 39297, 39362 e 41505 e a Portaria n.º 16893.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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