Resultados para o dia 1968-12-03
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Permite ao Fundo de Abastecimento ou ao Fundo de Fomento de Exportação avalizar os títulos de crédito respeitantes à compra de algodão ultramarino dentro do limite de 250000 contos.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48649, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
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Determina que as moedas de prata de 2$50 e 5$00 cunhadas ao abrigo dos Decretos n.os 19869 e 19871 deixem de ter curso legal e percam o seu poder liberatório a partir de 31 de Dezembro do corrente ano.
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Reduz para 7,2 por cento ad valorem os direitos devidos pela importação de 1000 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.
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Permite ao Fundo de Abastecimento ou ao Fundo de Fomento de Exportação avalizar os títulos de crédito respeitantes à compra de algodão ultramarino dentro do limite de 250000 contos
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Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Gafanha, em Ílhavo, que fica sujeita a servidão militar.
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1968-12-03 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De ter sido rectificado o Decreto n.º 48649, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
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Altera a tabela n.º 1, II), anexa à Portaria n.º 23625, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48541 (ciclo preparatório do ensino secundário).
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1968-12-03 - Decreto-Lei 48725 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Altera o Decreto-Lei n.º 48191, 30 de Dezembro de 1967, que substituiu o imposto de cais criado pelo Decreto n.º 12122, de 11 de Agosto de 1926, por uma taxa de porto de 1 por cento e 1 por mil sobre o valor, respectivamente, das mercadorias descarregadas e carregadas, submetidas a despacho na sede da Alfândega do Porto e suas dependências na área portuária do Douro e Leixões.
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Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, ao Centro de Educação Especial da Madeira, criado nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108.