A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23743, de 3 de Dezembro

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Sumário

Altera a tabela n.º 1, II), anexa à Portaria n.º 23625, que manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48541 (ciclo preparatório do ensino secundário).

Texto do documento

Portaria 23743

Sendo conveniente introduzir alterações na Portaria 23625, de 25 de Setembro de 1968, que fez a aplicação ao ultramar das disposições do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que na tabela n.º 1, II), anexa à referida portaria seja substituída a letra Z da categoria de serventes pelas letras Z" e Z'.

Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/03/plain-248787.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-25 - Portaria 23625 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar às províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 48541 (ciclo preparatório do ensino secundário).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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