Declaração DD10467, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 284, de 03.12.1968, Pág. 1753
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Data:
1968-12-03
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48649, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 48649, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 257, 1.ª série, de 31 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 1.º:
............................................................................
Ministério das Comunicações
onde se lê:
Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -2250$00 deve ler-se:
Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -2500$00 No artigo 4.º, onde se lê:
............................................................................
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1), é alterada para:
Do Ministério da Justiça
............................................................................
deve ler-se:
............................................................................
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1), é alterada para:
............................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/03/plain-248778.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248778.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-10-31 -
Decreto
48649 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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