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Declaração DD10467, de 3 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48649, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 48649, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 257, 1.ª série, de 31 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º:

............................................................................

Ministério das Comunicações

onde se lê:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -2250$00 deve ler-se:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -2500$00 No artigo 4.º, onde se lê:

............................................................................

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1), é alterada para:

Do Ministério da Justiça

............................................................................

deve ler-se:

............................................................................

Do Ministério da Justiça

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1), é alterada para:

............................................................................

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Novembro de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/03/plain-248778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-31 - Decreto 48649 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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