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Decreto 48649, de 31 de Outubro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Justiça.

Texto do documento

Decreto 48649

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No Capítulo 2.º Do artigo 41.º, n.º 3) «Pagamento dos encargos resultantes da execução do disposto na base XVII, n.º 1, da Lei 2084, ...» ... -40000$00 Para o artigo 39.º, n.º 2) «Telefones» ... +40000$00 Do artigo 52.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -10800$00 Para o artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... +10800$00 No capítulo 6.º:

Do artigo 114.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -65000$00 Para o artigo 112.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +65000$00 No capítulo 9.º:

Do artigo 219.º, n.º 1) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -25000$00 Do artigo 220.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 3), alínea 4 «Equipamentos para execução de obras» ... -4500$00 N.º 4), alínea 2 «Armamento, ...» ... -15000$00 Para o artigo 220.º, n.º 1) «De imóveis» ... +29000$00 Para o artigo 221.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +15500$00 No artigo 227.º:

Do n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 1 «Aviões ...» ... -20000$00 Alínea 2 «Armamento, ...» ... -20000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -30000$00 Para o n.º 1) «De imóveis» ... +70000$00 Do artigo 270.º, n.º 4) «De material de defesa ...»:

Alínea 2 «Armamento, ...» ... -61000$00 Alínea 3 «Combustíveis, ...» ... -60000$00 Do artigo 271.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -30000$00 Do artigo 274.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -2500$00 Para o artigo 269.º, n.º 1), alínea 1 «Material de aquartelamento, ...» ... +11000$00 Para o artigo 270.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis» ... +20000$00 N.º 3) «De móveis»:

Alínea 2 «Máquinas de escrever, ...» ... +10000$00 Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +20000$00 Para o artigo 271.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +50000$00 N.º 4) «Material para a elaboração de compêndios, ...» ... +30000$00 Para o artigo 272.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +2500$00 Do artigo 289.º, n.º 1), alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -10000$00 Do artigo 290.º, n.º 3) «De móveis»:

Alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... -5000$00 Alínea 5 «Veículos sem motor» ... -10000$00 Para o artigo 291.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... +10000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +15000$00 No artigo 306.º:

Do n.º 3) «Material de defesa ...», alínea 2 «Pára-quedas» ... -200000$00 Para o n.º 2) «Móveis», alínea 3 «Equipamentos de instrução ...» ... +200000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 2.º:

Do artigo 22.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -5000$00 Para o artigo 20.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00

Ministério do Interior

No capítulo 2.º:

Do artigo 19.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Serviço de sindicâncias ...» ... -4000$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -1000$00 N.º 3) «Reembolso às juntas gerais ...» ... -13000$00 Para o artigo 17.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -18000$00 No Capítulo 4.º:

Do artigo 53.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -230168$00 N.º 2) «Pessoal assalariado»: alínea 1 «Pessoal do quadro» ... -769832$00 Para o artigo 54.º, n.º 2) «Remunerações ao pessoal por serviços prestados ...» ...

+1000000$00

Ministério da Justiça

No capítulo 4.º:

Do artigo 170.º, n.º 2) «Para todos os encargos com a manutenção ...» ... -5500$00 Para o artigo 168.º, n.º 2) «Telefones» ... +5500$00 Do artigo 262.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -50000$00 Para o artigo 260.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +50000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No Capítulo 5.º:

Do artigo 35.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... -420000$00 Para o artigo 36.º, n.º 3), alínea 5 «Despesas com delegações ...» ... +420000$00

Ministério da Economia

No Capítulo 6.º, artigo 170.º:

Do n.º 2) «De semovente», alínea 3 «Locomotivas» ... -14960$00 Para o n.º 1) «De imóveis», alínea 3 «Caminhos florestais» ... +14960$00 No Capítulo 11.º:

Do artigo 240.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -5000$00 Para o artigo 237.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +5000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 4.º:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -2250$00 Para o artigo 61.º, n.º 1) «Correios ...» ... +2500$00 Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal ...» ... -44888$00 Para o artigo 85.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +24888$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +20000$00 Do artigo 96.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -57220$00 Para o artigo 97.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Remunerações por serviços extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +40000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +10000$00 Para o artigo 98.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +6000$00 N.º 4), alínea 2 «Subsídio para fardamento ...» ... +1220$00 Do artigo 119.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -5000$00 Para o artigo 120.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea 1 «Pessoal dos serviços permanentes» ... +5000$00 Do artigo 130.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -27000$00 Para o artigo 131.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +27000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 8497547$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Supremo Tribunal Administrativo»:

Artigo 50.º, n.º 2) «Telefones» ... 4855$70 Capítulo 9.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Força Aérea

Base Aérea n.º 1 (Sintra)

Artigo 221.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 4500$00

Aeródromo-Base n.º 1 (Portela)

Artigo 272.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 23000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea

(Alverca)

Artigo 292.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00 Artigo 293.º, n.º 2) «Telefones» ... 9300$00

Regimento de Caçadores Pára-Quedistas

(Tancos)

Artigo 297.º «Remunerações acidentais», n.º 3) «Gratificações do serviço aéreo, nos termos do § 4.º do artigo 8.º do Decreto-Lei 42792, de 31 de Dezembro de 1959» ...

60000$00 Capítulo 10.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 313.º «Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 1000000$00 ... 1111655$70

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º «Tribunal de Contas»:

Artigo 19.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 192.º, n.º 2), alínea 1 «Aquisição de metais para amoedar» ... 3000000$00 ... 3010000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral do Ministério»:

Artigo 15.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos ...» ... 9000$00 Conselho de Inspecção de Jogos Artigo 31.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00 Artigo 34.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 1000$00 N.º 2) «Despesas com o abono de família ...» ... 1400$00 Capítulo 3.º «Administração Política e Civil - Direcção-Geral»:

Artigo 39.º, n.º 1) «De móveis» ... 6000$00 Artigo 41.º, n.º 1) «Correios ...» ... 1150$00 Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:

Artigo 117.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 500000$00 ... 521550$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:

Direcção-Geral

Artigo 163.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00 Artigo 168.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00

Quadros únicos

Artigo 173.º, n.º 1) «Transportes» ... 40000$00

Serviço de Remoção de Presos

Artigo 181.º - A «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Semoventes»; alínea 1 «Viaturas com motor» ... 215000$00 Artigo 182.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00 Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal.

Artigo 184.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 2050000$00

Cadeia Comarcã de Lisboa

(Cadeias do Limoeiro e Mónicas)

Artigo 190.º «Outras despesas com o pessoal», n.º 3) «Abono para falhas» ... 2400$00

Cadeia Civil do Porto

Artigo 205.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 150000$00

Cadela Central do Mulheres

Artigo 210.º «Despesas de higiene, ...», n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 75000$00

Colónia Penitenciária de Alcoentre

Artigo 253.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 464850$00

Colónia Penal de Pinheiro da Cruz

Artigo 271.º, n.º 1) « Alimentação, ...» ... 120000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:

Direcção-Geral

Artigo 339.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 8000$00 Artigo 340.º «Despesas de comunicações», n.º 3) «Telefones» ... 2300$00

Serviço de Remoção de Menores

Artigo 345.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 10000$00

Instituto de Reeducação da Guarda

Artigo 408.º «Despesas de higiene, ...», n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 30000$00 Artigo 410.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 74000$00

Instituto de Reeducação de S. Bernardino

Artigo 421.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 1000$00 Artigo 423.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 2700$00

Escola Profissional de S. António

Artigo 436.º, n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação ...» ... 30000$00 Alínea 2 «Para satisfação das despesas de administração, ...» ... 5000$00

Instituto de S. José

Artigo 440.º, n.º 1) «Subsídios ...»:

Alínea 1 «Para satisfação de todos os encargos com a alimentação, ...» ... 64000$00 Alínea 2 «Para satisfação de despesas de administração, ...» ... 16000$00

Instituto de Navarro de Paiva

Artigo 450.º, n.º 3) «Transportes», alínea 2 «Outras despesas» ... 52$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:

Artigo 459.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00 ... 3470302$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Artigo 174.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 3040$00 Capítulo 22.º «Acidentes em serviço»:

Artigo 344.º, n.º 1) «Para pagamento de despesas com assistência clínica, ...» ...

150000$00 ... 153040$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:

Direcção-Geral

Artigo 49.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00

Centros de «contrôle» regional da navegação aérea

Artigo 61.º, n.º 3) «Transportes» ... 80000$00

Aeroporto de Santa Maria

Artigo 104.º, n.º 3) «Transportes» ... 30000$00

Aeroporto da Madeira

Artigo 135.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 51000$00 Artigo 141.º, n.º 1) «Força motriz» ... 50000$00 ... 231000$00 ... 8497547$70 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 215000$00 Capítulo 7.º, artigo 149.º «Reembolso das despesas com a aquisição de metais para amoedar» ... 3000000$00 Capítulo 7.º, artigo 167.º «Reembolso, pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, das despesas do Instituto de Navarro de Paiva» ... 52$00 Capítulo 7.º, artigo 168.º «Reembolso de abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2400$00 Capítulo 7.º, artigo 202.º «Reembolsos diversos» ... 465470$00 Capítulo 8.º, artigo 226.º «Fiscalização do jogo» ... 5400$00 ... 3688322$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 5.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 1004855$70 Capítulo 9.º, artigo 224.º, n.º 1) ... 4500$00 Capítulo 9.º, artigo 270.º, n.º 4), alínea 2 ... 3000$00 Capítulo 9.º, artigo 270.º, n.º 4), alínea 3 ... 20000$00 Capítulo 9.º, artigo 290.º, n.º 3), alínea 1 ... 7800$00 Capítulo 9.º, artigo 290.º, n.º 3), alínea 4 ... 4000$00 Capítulo 9.º, artigo 290.º, n.º 4), alínea 2 ... 7500$00 Capítulo 9.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 60000$00 ... 1111655$70

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 1) ... 10000$00

Ministério do Interior

Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 3) ... 2000$00 Capítulo 3.º, artigo 52.º, n.º 1), alínea 1 ... 14150$00 Capítulo 5.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 500000$00 ... 516150$00

Ministério da Justiça

Capítulo 2.º, artigo 11.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 2.º, artigo 30.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 3.º, artigo 57.º, n.º 1) ... 44000$00 Capítulo 3.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 8000$00 Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 180000$00 Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 84000$00 Capítulo 3.º, artigo 89.º, n.º 1) ... 81000$00 Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 309000$00 Capítulo 3.º, artigo 101.º, n.º 1), alínea 1 ... 46000$00 Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1) ... 101000$00 Capítulo 3.º, artigo 116.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 3.º, artigo 153.º, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 2) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 1053380$00 Capítulo 4.º, artigo 198.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 212.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 4.º, artigo 221.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 230.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1) ... 35000$00 Capítulo 4.º, artigo 264.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 280.º, n.º 1) ... 10000$00 Capítulo 4.º, artigo 297.º, n.º 1) ... 21000$00 Capítulo 5.º, artigo 342.º, n.º 1) ... 107000$00 Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 7000$00 Capítulo 5.º, artigo 348.º, n.º 1) ... 39000$00 Capítulo 5.º, artigo 357.º, n.º 1) ... 19000$00 Capítulo 5.º, artigo 367.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 5.º, artigo 368.º, n.º 1) ... 14000$00 Capítulo 5.º, artigo 376.º, n.º 1) ... 6000$00 Capítulo 5.º, artigo 385.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 5.º, artigo 394.º, n.º 1) ... 78000$00 Capítulo 5.º, artigo 403.º, n.º 1) ... 16000$00 Capítulo 5.º, artigo 411.º, n.º 1) ... 26000$00 Capítulo 5.º, artigo 420.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 5.º, artigo 423.º, n.º 1), alínea 2 ... 1000$00 Capítulo 5.º, artigo 428.º, n.º 1) ... 41000$00 Capítulo 5.º, artigo 432.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 5.º, artigo 437.º, n.º 1) ... 3000$00 Capítulo 5.º, artigo 441.º, n.º 1) ... 4000$00 Capítulo 6.º, artigo 454.º, n.º 2) ... 10000$00 Capítulo 6.º, artigo 462.º, n.º 1) ... 86000$00 Capítulo 7.º, artigo 471.º, n.º 1) ... 104000$00 Capítulo 7.º, artigo 481.º, n.º 1) ... 42000$00 Capítulo 7.º, artigo 489.º, n.º 1) ... 27000$00 ... 2787380$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 40.º, n.º 1) ... 150000$00 Capítulo 6.º, artigo 170.º, n.º 2), alínea 3 ... 3040$00 ... 153040$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 20000$00 Capítulo 4.º, artigo 53.º, n.º 1) - Continente ... 80000$00 Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 4.º, artigo 96.º, n.º 2) ... 25000$00 Capítulo 4.º, artigo 130.º, n.º 1) ... 101000$00 ... 231000$00 ... 8497547$70 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Dos encargos gerais da Nação

As observações (a) apostas às dotações do capítulo 9.º:

Artigo 269.º, n.º 1), alínea 3;

Artigo 270.º, n.º 3), alínea 4;

Artigo 270.º, n.º 4), alínea 2;

Artigo 270.º, n.º 4), alínea 3;

Artigo 271.º, n.º 1);

Artigo 274.º, n.º 1);

São alteradas para:

Incluem, respectivamente, 20000$00, 12800$00, 26525$00, ...

Incluem, respectivamente, 40000$00, 60000$00, 26000$00, 8000$00, 28000$00, 1000$00, 100000$00, 9450$00, 16000$00, 25000$00, 20000$00, 56000$00 e 32000$00 ...

Incluem, respectivamente, 4800$00, 80000$00, 4800$00, 19200$00, 8000$00, 1150$00 e 72000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 205.º, n.º 1), é alterada para:

Do Ministério da Justiça

... e 520000$00 ...

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 262.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 221000$00 ...

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 253.º, n.º 1), é alterada para:

... e 788470$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se o cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 do Outubro do 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/10/31/plain-250089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-16 - Lei 2084 - Presidência da República

    Promulga a organização geral da Nação para o tempo de guerra - Mantém em vigor várias disposições da Lei 2051, de 15 de janeiro de 1958, que promulga as bases da organização da defesa nacional.

  • Tem documento Em vigor 1959-12-31 - Decreto-Lei 42792 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os vencimentos e abonos do pessoal das tropas pára-quedistas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-03 - DECLARAÇÃO DD10467 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48649, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-03 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 48649, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

  • Tem documento Em vigor 1969-01-11 - DECLARAÇÃO DD10560 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 284, de 3 de Dezembro de 1968, que rectifica o Decreto n.º 48649, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1969-01-11 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 284, de 3 de Dezembro de 1968, que rectifica o Decreto n.º 48649, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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