Declaração DD10560, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 9, de 11.01.1969, Pág. 27
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Data:
1969-01-11
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De ter sido rectificada a declaração, inserta no Diário do Governo n.º 284, de 3 de Dezembro de 1968, que rectifica o Decreto n.º 48649, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
Declaração
Tendo sido publicada com inexactidões no Diário do Governo n.º 284, 1.ª série, de 3 de
Dezembro findo, a rectificação ao
Decreto 48649, publicada pelo Ministério das
Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, no Diário do Governo n.º 257, 1.ª
série, de 31 de Outubro de 1968, de novo se procede à sua publicação.
No artigo 1.º:
....................................................................
Ministério das Comunicações
onde se lê:
Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de terrenos» ... -2250$00
deve ler-se:
Do artigo 62.º, n.º 1) «Rendas de terrenos»... -2500$00
No artigo 4.º, onde se lê:
....................................................................
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 205.º, n.º 1), é alterada para:
Do Ministério da Justiça
... e 520000$00 ...
deve ler-se:
....................................................................
Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 205.º, n.º 1), é alterada para:
... e 520000$00 ...
....................................................................
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 3 de Janeiro de 1969. - O Secretário-Geral,
Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/01/11/plain-249845.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/249845.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-10-31 -
Decreto
48649 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros, da Economia e das Comunicações e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e do Ministério da Justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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