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Despacho Ministerial DD249, de 3 de Dezembro

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Sumário

Permite ao Fundo de Abastecimento ou ao Fundo de Fomento de Exportação avalizar os títulos de crédito respeitantes à compra de algodão ultramarino dentro do limite de 250000 contos.

Texto do documento

Despacho ministerial

Por despacho de 24 de Novembro de 1967 foi autorizado o Fundo de Abastecimento ou o Fundo de Fomento de Exportação a avalizar os títulos de crédito respeitantes a compras de algodão ultramarino até ao montante de 250000 contos.

Considerando que se mantém o condicionalismo financeiro que levou a conceder a referida autorização àqueles Fundos, determina-se:

1.º Poderá o Fundo de Abastecimento ou o Fundo de Fomento de Exportação avalizar os títulos de crédito respeitantes a compra de algodão ultramarino dentro do limite de 250000 contos estabelecido pelo despacho de 24 de Novembro de 1967;

2.º As letras em que intervêm vendedor e industrial-comprador serão apresentadas à Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama, que dará ou não a sua aprovação à operação a que as referidas letras dizem respeito;

3.º Para que as fábricas possam beneficiar da regalia em causa é indispensável que as letras, que para o efeito venham a aceitar, sejam avalizadas pelos seus administradores (ou sócios gerentes) em nome pessoal;

4.º Ficam os Fundos mencionados no n.º 1.º autorizados a avalizar, sem necessidade de qualquer outra formalidade, as letras respeitantes a operações que tenham merecida a aprovação da Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama, nos termos dos números anteriores.

Ministérios das Finanças e da Economia, 20 de Novembro de 1968. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/03/plain-248784.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248784.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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