Declaração DD10468, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 284, de 03.12.1968, Pág. 1755
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Data:
1968-12-03
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro dos Negócios Estrangeiros, por seus despachos de 6 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Serviços externos do Ministério
Artigo 36.º «Outros encargos»:
N.º 6) «Subsídios a consulados não de carreira e vice-consulados»:
Do em Fall River ... -55900$00 Para o na Corunha ... +2900$00 Para o em Nanci ... +40500$00 Para o em Sevilha ... +12500$00 ... +55900$00 Conforme o preceituado no artigo 1.º do Decreto-Lei 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, estas alterações mereceram, por despachos de 11 também do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
7.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Novembro de 1968. - O Chefe da Repartição, Manuel António de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/03/plain-248786.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248786.dre.pdf .
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