Portaria 23744, de 3 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1968, Série I de 1968-12-03.
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Data:
1968-12-03
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Atribui autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, ao Centro de Educação Especial da Madeira, criado nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108.
Portaria 23744
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48485, de 12 de Julho de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1969, ao Centro de Educação Especial da Madeira, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945.
2.º O Centro compreenderá todos os estabelecimentos destinados a crianças deficientes, criados ou a criar no distrito do Funchal pelo Instituto de Assistência aos Menores.
Ministério da Saúde e Assistência, 3 de Dezembro de 1968. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/03/plain-248790.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248790.dre.pdf .
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