Resultados para o dia 1966-12-31
-
Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do primeiro dos citados Ministérios.
-
Transfere verbas dentro dos orçamento dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas.
-
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 108.º, capítulo 12.º, do segundo dos mencionados Ministérios.
-
Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscritas nos respectivos orçamentos do actual ano económico.
-
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia, destinados a reforçar verbais insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
-
Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
-
Autoriza a 1.ª e a 12.ª Repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandarem satisfazer duas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.
-
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.
-
Estabelece o sistema para a cobrança pelos organismos de coordenação económica das taxas que lhes são devidas pela entrada no continente e ilhas adjacentes dos produtos sujeitos à sua disciplina económica.
-
Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1966, a delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na Ilha de S. Jorge, Açores, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45685, de 27 de Abril de 1964, e determina a transição de todas as suas atribuições para a Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo.