Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:
Encargos Gerais da Nação
Despesas dos anos de 1963 e 1964 referentes a vencimentos, gratificações, pensões de reserva, ajudas de custo, alimentação e serviços clínicos e de hospitalização, a liquidar pelos conselhos administrativos do regimento de caçadores pára-quedistas e da base aérea n.º 6 ... 1848316$80Ministério das Comunicações
Encargos do aeroporto do Porto respeitantes a salários, abonos pela prestação de trabalho extraordinário e nocturno, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones e força motriz ... 33332$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.