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Decreto 47461, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscritas nos respectivos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 47461

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Encargos Gerais da Nação

Encargo do ano de 1964 referente a vencimentos, gratificações, ajudas de custo e serviços clínicos e de hospitalização a liquidar pelo conselho administrativo do Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 75441$60 Despesas do ano de 1965 respeitantes a transportes a liquidar pela Secretaria-Geral da Assembleia Nacional ... 22310$90 ... 97752$50

Ministério da Justiça

Despesas do ano de 1965 referentes a ajudas de custo e a serviços clínicos e de hospitalização a liquidar, respectivamente, pela Cadeia Civil do Porto e Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 1248$20

Ministério do Exército

Ajudas de custo referentes aos anos de 1960 a 1965 a abonar a diversos militares ...

140421$00

Ministério da Marinha

Encargo do ano de 1965 respeitante a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones e transportes a liquidar pelo conselho administrativo da Direcção do Serviço de Electricidade e Comunicações ... 1065563$70

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Encargos diversos do Ministério referentes aos anos de 1961 a 1965 ... 9007400$10

Ministério da Educação Nacional

Encargos do ano de 1965 respeitantes a telefones a liquidar pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ... 18931$30 Despesas com ajudas de custo e conservação de semoventes do ano de 1965 a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ... 1646$40 ... 20577$70

Ministério das Comunicações

Despesas de transportes da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil referentes ao ano de 1965 ... 1215$40

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargo do ano de 1965 referente a telefones da delegação de Castelo Branco ...

297$60 Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 1226$00 em dívida a um ex-colchoeiro dos serviços centrais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/31/plain-253376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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