Com a conclusão da quase totalidade das obras que tinha a seu cargo, pode considerar-se como pràticamente terminada a missão da delegação, não se justificando que se prolongue a sua actividade além do prazo especificado no referido diploma, uma vez que os pequenos trabalhos de conclusão podem ser eficientemente assegurados pela Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É extinta em 31 de Dezembro de 1966 a delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na ilha de S. Jorge, Açores, criada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 45685, de 27 de Abril de 1964, transitando, a partir daquela data todas as suas atribuições para a Junta Geral do Distrito Autónomo de Angra do Heroísmo, devendo os saldos das dotações consignadas à delegação que se apurarem em 31 de Dezembro de 1966 ser postos à disposição da mesma Junta Geral.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.