Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 106500$00 destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 21.º, n.º 3), alínea 5 «Despesas de representação e com recepções» ...
10000$00
Ministério da Economia
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 90000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... 6500$00 ... 96500$00 ... 106500$00 Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 101500$00
Ministério da Economia
Capítulo 18.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 5000$00 ... 106500$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.