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Decreto 47459, de 31 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamento dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Ultramar e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas.

Texto do documento

Decreto 47459

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:

Ministério dos Negócios Estrangeiros

No capítulo 4.º:

Do artigo 35.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros, ...», alínea 1 «Residência» ... -73300$00 Para o artigo 37.º, n.º 2) «Despesas de instalação» ... +73300$00

Ministério do Ultramar

No capítulo 1.º:

Do artigo 9.º, n.º 4) «Despesas resultantes de viagens do Ministro ...» ... -160000$00 Para o artigo 7.º, n.º 1) «Correios ...» ... +160000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 40302332$60, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 22.º «Outros investimentos»:

Artigo 215.º «Encargos de juros e diferenças de câmbio respeitantes à liquidação da posição de Portugal na União Europeia de Pagamentos» ... 29150602$90

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:

Artigo 35.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 100000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 12.º «Plano Intercalar de Fomento»:

Artigo 105.º, n.º 2) «Ponte sobre o Tejo, em frente de Lisboa»:

Alínea 1 «Estudos, ...» ... 10881003$20 Alínea 2 «Construção» ... 170726$50 ... 11051729$70 ... 40302332$60 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 374756$20 Capítulo 6.º, artigo 132.º «Juros de diversas proveniências» ... 3923742$70 Capítulo 9.º, artigo 276.º «Produto da venda de títulos ...» ... 35733107$20 Capítulo 9.º, artigo 280.º «Crédito externo - Classe III» ... 170726$50 ... 40202332$60

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 4) ... 100000$00 ... 40302332$60 Art. 4.º É autorizada a alteração de rubrica descrita no capítulo 12.º, artigo 105.º, n.º 2), alínea 1, do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas, para:

Estudos, projectos, expropriações, fiscalização e outros encargos não compreendidos no crédito externo.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/31/plain-253374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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