Resultados para o dia 1965-12-18
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      Autoriza Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, vários cursos como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em determinados cargos. 
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      Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, vários cursos como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em determinados cargos. 
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      Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, vários cursos como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em determinados cargos. 
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      Autoriza o Governo a arrecadar em 1966 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a empregar o seu produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano (Lei de Meios). 
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      Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, vários cursos como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em determinados cargos 
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      Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique. 
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      Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné. 
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      Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Marinha, da Educação Nacional e das Comunicações, abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional. 
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      Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano. 
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         1965-12-18 -
        
        Decreto-Lei
        46758 -
        Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes 1965-12-18 -
        
        Decreto-Lei
        46758 -
        Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-ArtesPublica o Regulamento Geral dos Museus de Arte, História e Arquelogia. Reune as três oficinas de restauro e o Laboratório criado pelo Museu Nacional de Arte Antiga, num Instituto de Restauro de Obras de Arte denominado Instituto de José de Figueiredo. 
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      Autoriza a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de diverso equipamento para os aeroportos de Lisboa, Porto, Faro, Madeira (Funchal), S. Miguel e Sal e centros regionais de telecomunicações. 
 
   
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