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Despacho DD5507, de 18 de Dezembro

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Sumário

Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, vários cursos como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em determinados cargos.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Julho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar o curso de agente rural, regulado pelo Decreto 41382, de 21 de Novembro de 1957, ou outro que lhe corresponda em anteriores organizações das escolas práticas de agricultura, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nas categorias de encarregado de arborização de 1.ª e 2.ª classes, incluídas na tabela anexa ao Decreto 45795, de 6 de Julho de 1964.

Presidência do Conselho, 13 de Dezembro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/18/plain-255338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-21 - Decreto 41382 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Aprova o Regulamento das Escolas Práticas de Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-06 - Decreto 45795 - Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Promulga o Regulamento do Fundo de Fomento Florestal e Aquícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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