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Despacho DD5508, de 18 de Dezembro

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Sumário

Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, vários cursos como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em determinados cargos.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Julho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, a dos cursos do ensino técnico profissional que, para cada caso, a seguir vão indicados:

1.º Os cursos de montador-electricista, de electricista, de electromecânico e de montador radiotécnico, para efeito de provimento nos lugares de preparador do Instituto Superior Técnico em laboratórios de electricidade, devendo, para os laboratórios de «correntes fortes», gozar de preferência os três primeiros, e, para os de «correntes fracas», ser dada preferência ao último;

2.º Os cursos de serralheiro, de electromecânico e de mecânico de precisão, para efeito de provimento nos mesmos lugares em laboratórios de órgãos de máquinas, tecnologia mecânica, hidráulica, mecânica, aerodinâmica, máquinas motrizes e mecânica dos solos;

3.º O curso de auxiliar de laboratório químico, para efeito de provimento nos citados lugares de preparador do Instituto Superior Técnico em laboratórios de química e de minas.

Presidência do Conselho, 13 de Dezembro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/18/plain-255339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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