Portaria 21732, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 286/1965, Série I de 1965-12-18.
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Data:
1965-12-18
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano.
Portaria 21732
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 100000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 3) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Publicação da revista», da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica, para o corrente ano, tomando como contrapartida a receita proveniente do subsídio de igual importância concedido pelo Fundo de Fomento e de Propaganda do Café.
Ministério do Ultramar, 18 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/18/plain-255343.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255343.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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