Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província da Guiné:
Despesas com o pessoal:
Pessoal militar permanente e não permanente privativo da força aérea Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 250000$00 Pessoal privativo equiparado a militar e civil Artigo 3.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado e eventual» ... 150000$00 Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque» ... 140000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea c) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rações complementares de voo, de reserva, etc.» ... 30000$00 Artigo 4.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Leite para pintores» ... 1000$00 ... 571000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 40000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 150000$00 Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio de alimentação» ... 281000$00 Artigo 4.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado» ... 100000$00 ... 571000$00 Presidência do Conselho, 18 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.