Despacho , de 18 de Dezembro
Declaram, segundo resolução do Conselho de Ministros, vários cursos como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o efeito de provimento em determinados cargos
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Julho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar os cursos de serralheiro e de electromecânico do ensino técnico profissional como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de encarregado de máquinas, pertencente ao quadro dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Presidência do Conselho, 13 de Dezembro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado Adjunto, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2469423.dre.pdf .
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