Resultados para o dia 1938-02-14
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1938-02-14 - Decreto-Lei 28457 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Autoriza a Câmara Municipal do concelho de Estremoz a ceder gratuitamente às Irmandades das Almas das freguesias de Santo André e Santa Maria o edifício da igreja do cemitério público daquela cidade, a fim de ser novamente restituída ao culto católico, depois de feitas as necessárias obras de restauração.
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1938-02-14 - Decreto 28458 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Decreta o regime de tutela para a Câmara Municipal do concelho de Cabeceiras de Basto
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1938-02-14 - Decreto 28459 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 7.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Autoriza a 7.ª Repartição da Contabilidade Pública a satisfazer várias verbas provenientes de despesas de anos económicos findos
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1938-02-14 - Decreto-Lei 28460 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Determina que nos serviços do Ministério ou dele dependentes, sempre que haja lugar a processo disciplinar, seja este regulado pelas disposições do decreto-lei n.º 18872, de 20.09.1930
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1938-02-14 - Decreto-Lei 28461 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Extingue, por ter terminado os trabalhos de que foi encarregada, a Comissão Administrativa Autónoma das Obras do Arsenal do Alfeite
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1938-02-14 - Decreto-Lei 28462 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
Determina que na composição da 1.ª secção do Conselho Superior de Obras Públicas entre mais um vogal, como representante do Conselho Superior de Caminhos de Ferro do Ministério da Guerra
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1938-02-14 - Decreto-Lei 28463 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
Considera prorrogado até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo estipulado no artigo 5.º do decreto n.º 19422, de 04.03.1931, que suprimiu a exploração da linha ferrea de Penafiel à Lixa e Entre-os-Rios, para a venda do material fixo e circulante e mais provimentos
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1938-02-14 - Decreto-Lei 28464 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Torna obrigatório nas zonas da cidade de Vila Real em que se encontre construída a rede de esgotos estabelecer em todos os prédios construídos ou a construir, quer marginando vias públicas, quer afastados delas, as instalações necessárias a um completo saneamento dos prédios e à sua ligação àquela rede.
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1938-02-14 - Decreto 28465 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
Declara de utilidade pública urgente a expropriação de uma parcela de terreno situada na freguesia de Pereiro, do concelho de Tabuaço, a fim de levar a efeito os trabalhos relativos ao abastecimento de águas à povoação da referida freguesiaNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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1938-02-14 - Portaria 8927 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Negócios Políticos e de Administração Civil - 1.ª Secção
Manda publicar no Boletim Oficial da colónia de Moçambique a portaria n.º 8746, que esclarece que o prejuízo registado pelo Banco Nacional Ultramarino na conta «Fundo cambial», aberta nos termos do artigo 10.º do decreto n.º 21154, e cuja liquidação foi pelo mesmo Banco solicitada ao govêrno da colónia de Moçambique, deve ser suportado por esta colónia, e determina que o governador geral da mesma colónia proponha ao Ministro a criação da receita necessária para fazer face ao prejuízo citado
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Considera isentas das obrigações do condicionamento industrial várias modalidades industriais, que ficam, no entanto, sujeitas a toda a outra legislação sobre instalações industriais e fabris.
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Proíbe a entrada no País de animais procedentes dos países onde grasse qualquer epizootia que por eles possa ser transmitida à pecuária nacional, bem como de despojos de animais brutos e de produtos de origem animal ou vegetal susceptíveis de transmitir contágio. A Direcção Geral dos Serviços Pecuários estabelecerá as condições de quarentena, sequestro e provas de diagnóstico a que devem ser submetidos os animais a importar e prescreverá as instruções regulamentares para a boa execução deste decreto.