Decreto-lei 28464, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1938, Série I de 1938-02-14.
- Data: 1938-02-14
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Sumário
Torna obrigatório nas zonas da cidade de Vila Real em que se encontre construída a rede de esgotos estabelecer em todos os prédios construídos ou a construir, quer marginando vias públicas, quer afastados delas, as instalações necessárias a um completo saneamento dos prédios e à sua ligação àquela rede.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295771.dre.pdf .
Aviso
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