Decreto-lei 28460, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1938, Série I de 1938-02-14.
- Data: 1938-02-14
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Sumário
Determina que nos serviços do Ministério ou dele dependentes, sempre que haja lugar a processo disciplinar, seja este regulado pelas disposições do decreto-lei n.º 18872, de 20.09.1930
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295767.dre.pdf .
Aviso
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