Decreto-lei 28463, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1938, Série I de 1938-02-14.
- Data: 1938-02-14
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Sumário
Considera prorrogado até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo estipulado no artigo 5.º do decreto n.º 19422, de 04.03.1931, que suprimiu a exploração da linha ferrea de Penafiel à Lixa e Entre-os-Rios, para a venda do material fixo e circulante e mais provimentos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295770.dre.pdf .
Aviso
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