Portaria 8927, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição dos Negócios Políticos e de Administração Civil - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1938, Série I de 1938-02-14.
- Data: 1938-02-14
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Sumário
Manda publicar no Boletim Oficial da colónia de Moçambique a portaria n.º 8746, que esclarece que o prejuízo registado pelo Banco Nacional Ultramarino na conta «Fundo cambial», aberta nos termos do artigo 10.º do decreto n.º 21154, e cuja liquidação foi pelo mesmo Banco solicitada ao govêrno da colónia de Moçambique, deve ser suportado por esta colónia, e determina que o governador geral da mesma colónia proponha ao Ministro a criação da receita necessária para fazer face ao prejuízo citado
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376722.dre.pdf .
Aviso
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