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Lei 8/99, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93 de 1 de Março e alterado pelas Leis 24/95 de 18 de Agosto e 55/98 de 18 de Agosto.

Texto do documento

Lei 8/99
de 10 de Fevereiro
3.ª alteração à Lei 7/93, de 1 de Março - Estatuto dos Deputados, alterada pelas Leis 24/95, de 18 de Agosto e 55/98, de 18 de Agosto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
A alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 7/93, de 1 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 24/95, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 21.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Cargos de nomeação governamental, cuja aceitação não seja autorizada pela comissão parlamentar competente em matéria de incompatibilidades e impedimentos.

3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
4 - ...»
Artigo 2.º
É revogado o artigo 28.º da Lei 7/93, de 1 de Março.
Artigo 3.º
Os artigos 29.º, 30.º, 31.º e 32.º da Lei 7/93, de 1 de Março, passam a 28.º, 29.º, 30.º e 31.º, respectivamente.

Artigo 4.º
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 17 de Dezembro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Fevereiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 24/95 - Assembleia da República

    ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS APROVADO PELA LEI 7/93 DE 1 DE MARCO, RELATIVAMENTE AO REGIME DE IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES. CRIA UM REGISTO DE INTERESSES NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, O QUAL CONSISTE NA INSCRIÇÃO EM LIVRO PRÓPRIO, DE TODAS AS ACTIVIDADES SUSCEPTÍVEIS DE GERAREM INCOMPATIBILIDADES OU IMPEDIMENTOS E QUAISQUER ACTOS QUE POSSAM PROPORCIONAR PROVEITOS FINANCEIROS OU CONFLITOS DE INTERESSES. CONSTITUI UMA COMISSAO PARLAMENTAR DE ÉTICA E DEFINE A SUA COMPOSICAO E COMPETENCIAS. A PRESENTE LEI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 55/98 - Assembleia da República

    Altera a Lei 7/93, de 1 de Março, que aprovou o Estatuto dos Deputados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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