de 6 de Maio
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução da Presidência do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução 40/80, de 5 de Fevereiro;Considerando o disposto no Despacho Normativo 30/81, de 9 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1981:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, que sejam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as seguintes equiparações:
a) A director-geral, nos termos do n.º 2 da Resolução 354-B/79, o cargo de coordenador do Gabinete Coordenador do Combate à Droga;
b) A subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da mesma resolução, o cargo de coordenador-adjunto do Gabinete Coordenador do Combate à Droga;
c) A subdirector-geral, nos termos do n.º 7 da citada resolução, os cargos de director do Centro de Investigação e Controle da Droga e de director (presidente da direcção nacional) do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga;
d) A director de serviço, nos termos do n.º 6 da referida resolução, os cargos de subdirector e de director do Gabinete de Documentação e Formação Profissional do Centro de Investigação e Controle da Droga e de director (vogal da direcção nacional) do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga;
e) A director de serviço, nos termos do n.º 8 da mesma resolução, o cargo de director regional do Centro de Estudos da Profilaxia da Droga.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 13 de Abril de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, José Queirós Lopes Raimundo, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.