Portaria 939/98
de 29 de Outubro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 791/89, de 8 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 900/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 274/97, de 22 de Abril;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 900/93, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 274/97, de 22 de Abril, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 2 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Afredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração de Vila Nova de Gaia
Curso: Ciências da Tradução e Cultura Comparada
Grau: licenciado
(ver anexo no documento original)