Decreto-lei 40627, de 1 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças, do Exército e da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 111/1956, Série I de 1956-06-01.
- Data: 1956-06-01
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96905.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-07-13 -
Declaração
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Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
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1960-07-13 -
DECLARAÇÃO
DD12226 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
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1961-03-24 -
Decreto-Lei
43555 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Promulga o ajustamento das pensões pagas pelo Estado.
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1961-04-24 -
Declaração
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 4.ª Repartição Técnica (Protecção dos Arvoredos)
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
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1961-04-24 -
DECLARAÇÃO
DD12400 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
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1961-09-02 -
Declaração
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Ministério das Finanças - 2.ª Repartição
Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério
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1961-09-02 -
DECLARAÇÃO
DD11960 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a transferência de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
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1961-12-02 -
DECLARAÇÃO
DD11836 -
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
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1968-07-31 -
Decreto-Lei
48510 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Permite ao Ministro das Finanças, sempre que qualquer das pensões reguladas pelos Decretos-Leis nºs 38523, de 23 de Novembro de 1951, Decreto-Lei n.º 40627, de 1 de Junho de 1956, e pelo Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, não possa, por determinadas circunstâncias, ser recebida pelo respectivo beneficiário, autorizar que o seja pelo cônjuge, parente, familiar ou quem, sendo idóneo, superintenda na assistência, alimentação ou tratamento do pensionista.
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1972-02-03 -
Decreto-Lei
38/72 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Altera o Decreto Lei 47084 de 9 de Julho de 1966, que dispõe sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao país.
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