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Declaração , de 13 de Julho

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério

Texto do documento

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 29 de Junho do ano em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º

Pensões e reformas

Artigo 31.º «Pensões e reformas»:

N.º 1) «Pensões»:

Da alínea j) «Pensões a viúvas e órfãos dos oficiais do Exército, nos termos do Decreto-Lei 40627, de 1 de Junho de 1956» ... -100000$00

Para a alínea q) «Pensões ao abrigo do Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951» ... +100000$00

2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 2 de Julho de 1960. - O Chefe da Repartição, José de Sousa Nunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1956-06-01 - Decreto-Lei 40627 - Ministérios das Finanças, do Exército e da Marinha

    Estabelece as condições em que é concedido um subsídio mensal às viúvas, às divorciadas ou separadas judicialmente com direito a alimentos e aos órfãos dos oficiais do Exército

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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