Portaria 315/87
de 16 de Abril
Tornando-se necessário dotar o quadro do Gabinete dos Assuntos Europeus, a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97-A/86, de 16 de Maio, de um lugar de chefe de repartição, com vista à coordenação global de toda a área administrativa daquele Gabinete:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que seja aditado ao quadro de pessoal do Gabinete dos Assuntos Europeus, constante da Portaria 96/87, de 21 de Fevereiro, um lugar de chefe de repartição.
Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Abril de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.